01 abr 2021

Paciente com COVID e o Direito à Informação

postado em: Coluna da Zafalão

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Nossa Constituição Federal aduz em seu artigo 196 que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”.

Vê-se que a saúde é uma garantia constitucional e, ao lado de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a Dignidade da pessoa humana (art. 1º da CF), perfaz um dos direitos mais caros a toda a sociedade neste momento.

Conforme dispõe o Decreto nº 26.042/1948, restou definido pela Organização Mundial da Saúde que “A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.

Ora, nesse sentido pode-se dizer que a ausência da saúde se dá não somente àqueles acometidos por alguma enfermidade, mas também àqueles que se encontram aflitos e afetados em seu bem-estar mental e social por ausência de notícias e reportes sobre seus entes queridos e sua integridade física, por exemplo.

De antemão é preciso mais do que reconhecer: glorificar a todos os profissionais, ou melhor dizendo, heróis da saúde envolvidos nessa grande e intensa batalha travada pela pandemia ocasionada pelo Corona Vírus (COVID-19).

Certamente, sem eles a situação estaria sobremaneira pior e, provavelmente, não haveria saída; e, com eles, conseguiremos dar a volta por cima e, quando alcançarmos um cenário melhor, condecorá-los como deve ser e com toda a gratidão ao empenho e dedicação.

Dito isto, é preciso ressaltar que todos possuem o conhecido “direito à informação” sobre os serviços prestados, o qual está previsto em nosso Código de Defesa do Consumidor como um de seus direitos básicos.

Assim sendo, torna-se dever do hospital e do(s) responsável(s) pelo paciente, mantê-lo informado sobre sua saúde, diagnóstico, sobre seu histórico, procedimentos que foram e serão ou poderão ser realizados, dentre outras informações que lhe digam respeito.

Tal direito é, também, corroborado pela mens legis exposta no Código de Ética Médica em alguns de seus dispositivos como, por exemplo, os artigos 31, 34, 88 e 91.

Como ocorre na práxis, os pacientes acometidos pela COVID-19 ficam isolados em razão do alto contágio do vírus, mesmo assim permanece-se o dever de informá-lo acerca de sua saúde, caso esteja consciente e apto a tomar decisões, inclusive, sendo importante questioná-lo se há alguém da família para quem devem ser repassadas informações, solicitando-se autorização expressa para tal, com todos os pormenores e especificações possíveis.

 Por outro lado, caso o paciente esteja sem consciência, recomenda-se esgotar as vias possíveis para localizar o seu representante legal, que passará a receber as informações que forem possíveis e cabíveis- respeitando-se sempre, no que for possível e couber, a vontade do paciente, externada através de sua manifestação e a legislação aplicável.

Para ser evitada ou mitigada a responsabilização pela ausência ou falta de informação que deve ser dispensada, deve-se ser certificada e corroborada a impossibilidade de agir de forma diversa e/ou a atestado o esforço de se levar a informação por todos os meios possíveis e razoáveis.

Vale dizer também que não precisamos de Lei, regra ou norma que nos diga como ser humanos, mas apenas de nosso senso de empatia, sensibilidade, compaixão e amor ao próximo.

Como já dito anteriormente: é interessante sopesar de um lado a necessidade da informação por parte do paciente e familiares; e de outro lado a grande correria e desafios atualmente enfrentados pelos profissionais da saúde e hospitais (que, cumpre ressaltar, não pode inviabilizar a garantia dos direitos e princípios tão caros quanto o da saúde e da dignidade da pessoa humana, conforme exposto).

Um lado não deve anular o outro, mas sim harmonizarem-se entre si, haja vista que todos nós estamos vivendo um momento turbulento que requer compreensão e apoio mútuos para que seja possível alcançar um cenário favorável nas adversidades, até que elas passem por completo. E que seja o mais breve possível. Se cuidem por si e pelos outros!

Autora: Elisa Zafalão – Advogada, graduada pela Universidade Federal de Goiás – UFG e Pós-Graduanda em Direito Público pela Instituição Damásio Educacional, atuante nas áreas Cível e Administrativo. Email: elisazafalao@gmail.com.

A advogada Elisa Zafalão escreve periodicamente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna da Zafalão”.

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal da colunista, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

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